TJPB - 0815280-05.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de DAVID LIVINGSTONE BARBOSA SARAIVA em 27/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:41
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815280-05.2017.8.15.2001 AUTOR: DAVID LIVINGSTONE BARBOSA SARAIVA REU: MARIA JAYDETH DESPACHO Renove-se a intimação do Autor acerca do despacho de ID 102539843, sob pena de preclusão do direito de se manifestar sobre a transação.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 23 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/07/2025 16:53
Determinada diligência
-
05/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de DAVID LIVINGSTONE BARBOSA SARAIVA em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:34
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815280-05.2017.8.15.2001 AUTOR: DAVID LIVINGSTONE BARBOSA SARAIVA REU: MARIA JAYDETH DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino a intimação do Promovente, para se manifestar acerca da petição e documentos de ID 99899511; 99899514 e 99899515, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 23 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/10/2024 07:48
Determinada diligência
-
23/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:50
Decorrido prazo de DAVID LIVINGSTONE BARBOSA SARAIVA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:00
Decorrido prazo de MARIA JAYDETH em 06/09/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815280-05.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a pesquisa/consulta da movimentação processual da carta precatória expedida, cujo andamento segue em anexo.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:36
Decorrido prazo de DAVID LIVINGSTONE BARBOSA SARAIVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA JAYDETH em 07/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815280-05.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes da expedição da carta precatória e remessa ao Juìzo deprecado, via malote digital para cumprimento.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:57
Juntada de Carta precatória
-
15/10/2023 17:38
Determinada diligência
-
08/07/2023 00:14
Decorrido prazo de DAVID LIVINGSTONE BARBOSA SARAIVA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de MARIA JAYDETH em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 00:54
Decorrido prazo de DAVID LIVINGSTONE BARBOSA SARAIVA em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA JAYDETH em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:34
Juntada de provimento correcional
-
25/10/2022 13:13
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2022 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2022 11:22
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 11:20
Juntada de Ofício
-
08/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 10:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/10/2022 10:28
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
23/09/2020 16:59
Conclusos para julgamento
-
22/09/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 04:30
Decorrido prazo de MARIA JAYDETH em 11/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 23:10
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 15:37
Juntada de Ofício
-
02/07/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 13:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 18:18
Juntada de Ofício
-
25/09/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
28/03/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2018 11:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 00:11
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 09/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
29/12/2017 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 14:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2017 15:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 11:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/10/2017 11:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/10/2017 11:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/10/2017 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2017 11:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/10/2017 11:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/09/2017 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2017 09:43
Audiência conciliação realizada para 11/09/2017 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/08/2017 00:20
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 03/08/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2017 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 15:27
Expedição de Mandado.
-
27/07/2017 15:18
Audiência conciliação designada para 11/09/2017 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/05/2017 17:05
Recebidos os autos.
-
17/05/2017 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/05/2017 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 10:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 08:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 00:09
Decorrido prazo de DAVID LIVINGSTONE BARBOSA SARAIVA em 25/04/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2017 20:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAVID LIVINGSTONE BARBOSA SARAIVA - CPF: *37.***.*95-87 (AUTOR).
-
13/04/2017 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2017 09:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/04/2017 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2017 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2017 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 15:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2017 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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