TJPB - 0801531-02.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 08:42
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA HOSANA SANTOS DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:19
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801531-02.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: MARIA HOSANA SANTOS DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por MARIA HOSANA SANTOS DA SILVA, em face do BANCO BRADESCO.
Foi determinada a emenda da inicial - ID n. 86346807.
A parte autora acostou documentos - ID n. 87738283 a 88194721.
Autos conclusos. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC).
A parte autora não procedeu conforme determinado, isto é, " especificando a data da ocorrência do desconto impugnado, assim como o período total da cobrança da verba que entende indevida, sob pena de indeferimento da petição inicial." ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
04/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:15
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2024 22:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 19:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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