TJPB - 0803234-26.2021.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:52
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA GENILDA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de IVANILDO GONCALVES PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:44
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 0803234-26.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Ivanildo Gonçalves Pereira, brasileiro, paraibano, inscrito no RG nº 36.547.437-X e portador do CPF nº *45.***.*02-00, residente e domiciliado na Rua Nilo Sátiro de Freitas, s/n, Zona Rural, Município de Cajazeiras/PB, em face de sua companheira Maria Genilda da Silva, brasileira, paraibana, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 86208784, datada de 24 de março de 2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 16 de agosto de 2024.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
16/08/2024 09:22
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
16/08/2024 09:15
Expedição de Edital.
-
11/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de IVANILDO GONCALVES PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA GENILDA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:03
Publicado Edital em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 0803234-26.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Ivanildo Gonçalves Pereira, brasileiro, paraibano, inscrito no RG nº 36.547.437-X e portador do CPF nº *45.***.*02-00, residente e domiciliado na Rua Nilo Sátiro de Freitas, s/n, Zona Rural, Município de Cajazeiras/PB, em face de sua companheira Maria Genilda da Silva, brasileira, paraibana, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 86208784, datada de 24 de março de 2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 17 de junho de 2024.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
17/06/2024 07:34
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 01:36
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de IVANILDO GONCALVES PEREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA GENILDA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:50
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 00:08
Publicado Edital em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 0803234-26.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Ivanildo Gonçalves Pereira, brasileiro, paraibano, inscrito no RG nº 36.547.437-X e portador do CPF nº *45.***.*02-00, residente e domiciliado na Rua Nilo Sátiro de Freitas, s/n, Zona Rural, Município de Cajazeiras/PB, em face de sua companheira Maria Genilda da Silva, brasileira, paraibana, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 86208784, datada de 24 de março de 2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 08 de abril de 2024.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
08/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:03
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 09:02
Expedição de Edital.
-
08/04/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:36
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
26/03/2024 13:53
Juntada de Petição de cota
-
26/03/2024 01:57
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 20:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
18/02/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 11:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/12/2023 14:31
Juntada de Petição de cota
-
14/12/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/11/2023 01:45
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:16
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/05/2023 20:44
Juntada de Petição de cota
-
19/05/2023 14:20
Decorrido prazo de FELIPE LEMOS NASCIMENTO em 17/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA GENILDA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 07:45
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/07/2022 13:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 12:04
Juntada de diligência
-
14/04/2022 01:21
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 13/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 07:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/04/2022 07:41
Juntada de diligência
-
04/04/2022 12:03
Juntada de Petição de Cota-2022-0000508455.pdf
-
15/03/2022 07:57
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:46
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
11/03/2022 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 21:49
Juntada de Petição de cota
-
12/01/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/09/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862096-35.2023.8.15.2001
Rosildo Rego da Silva
Durval Lins de Albuquerque Netto
Advogado: Francisco de Assis Vieira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2023 11:02
Processo nº 0847926-29.2021.8.15.2001
Jose Marcos da Silva Junior
Danielle Silva Alves
Advogado: Joao Laurindo da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2021 16:15
Processo nº 0050214-76.2004.8.15.2001
Carlos Gomes de Souza
Cia de Seguros Alianca do Brasil S/A
Advogado: Lorena Carneiro Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2004 00:00
Processo nº 0820680-53.2024.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Francisco de Assis Diniz Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2024 22:50
Processo nº 0805348-17.2022.8.15.2001
Luciano Tenorio Ramos
Yoube Work Servicos de Coworking e Escri...
Advogado: Maria de Fatima de Andrade Becsei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2022 18:00