TJPB - 0819961-71.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB.
CEP: 58.410.050 Nº DO PROCESSO: 0819961-71.2024.8.15.2001 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.AREPRESENTANTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a assinatura do Acórdão fora do prazo estabelecido em legislação, procedo a intimação das respectivas partes.
Campina Grande, 5 de setembro de 2025.
TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário -
29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 22:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
28/08/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0819961-71.2024.8.15.2001 Vistos etc.
O feito se encontra pautado para julgamento.
Diz a Resolução n.º 04/2020, de 05 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o regimento interno das Turma Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais no âmbito do Estado da Paraíba: “Art. 36.
Nos casos omissos deste regimento, aplicam-se supletivamente ao funcionamento das turmas recursais as normas do regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no que couber, sendo os casos solucionados, respectivamente, pelo presidente da turma quanto às questões relativas à sessão de julgamento, e pelo juiz relator as demais, submetidas ao colegiado.” Nesse passo, tem-se que o Regimento Interno do TJPB, aplicado de forma supletiva ao Regimento Interno das Turmas Recursais, por força do disposto no art. 36 desse ato normativo, não admite sustentação oral na hipótese dos autos.
Com efeito, estabelece o RI-TJPB: “Art. 185.
Na sessão de julgamento, após o presidente anunciar o processo e exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021, do CPC, salvo se prazo maior for concedido por lei (art. 7o, IX, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994): [...] § 5º Não se admitirá sustentação oral nas hipóteses de remessa oficial, embargos declaratórios com ou sem efeito infringentes e agravo de instrumento. .” Assim, vislumbro não ser admitida a retirada do recurso da pauta virtual para a realização de sustentação oral, como requerido.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado na petição de ID 36802594 , mantendo os autos para julgamento na sessão virtual designada.
Publicação eletrônica.
Intime-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora -
22/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:43
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (RECORRIDO)
-
21/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:57
Publicado Intimação de Pauta em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 25 DE AGOSTO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
06/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 21:28
Sentença confirmada
-
03/07/2025 21:28
Conhecido o recurso de POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0024-05 (RECORRENTE) e não-provido
-
03/07/2025 21:28
Voto do relator proferido
-
03/07/2025 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2025 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/06/2025 00:26
Publicado Intimação de Pauta em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18ª Sessão de Julgamento, por videoconferência.(Inscrições para sustentações orais no email [email protected] até 24 hs antes do início da sessão) - Quinta-feira, 03/07/2025 09:00:00, da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 03 de Julho de 2025, às 09h00 . -
17/06/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:36
Retirado de pauta
-
24/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:14
Determinada diligência
-
24/04/2025 16:14
Deferido o pedido de
-
24/04/2025 16:14
Pedido de inclusão em pauta
-
22/04/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2024 20:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/11/2024 20:21
Determinada diligência
-
27/11/2024 20:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 11:20
Recebidos os autos
-
24/11/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815353-30.2024.8.15.2001
Monica Alves Carneiro de Figueiredo
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Germana Meira Fernandes Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 06:22
Processo nº 0852756-04.2022.8.15.2001
Rivemberg Bezerra da Silva
Hyundai Motor Brasil Montadora de Automo...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/10/2022 16:39
Processo nº 0813721-66.2024.8.15.2001
Maria do Livramento Soares Oliveira
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Elida Camila e Silva Ximenes Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2024 09:11
Processo nº 0813380-40.2024.8.15.2001
Cristina Morais de Melo
Maria das Dores dos Santos Silva
Advogado: Marcos Antonio Limeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2024 14:38
Processo nº 0808510-25.2019.8.15.2001
Marcia Rocha Targino Belmont
Giuseppe Dutra Paone
Advogado: Jordana de Pontes Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2019 23:07