TJPB - 0800510-88.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:57
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2024 08:59
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 08:59
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FELIPE PACHECO em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:42
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800510-88.2024.8.15.0181 [Contratos Bancários, Bancários].
AUTOR: BRUNO HENRIQUE FELIPE PACHECO.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por BRUNO HENRIQUE FELIPE PACHECO em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no Id 90573691 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Com a juntada do DJO, expeça(m)-se os competentes alvarás de transferência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
GUARABIRA, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:24
Homologada a Transação
-
16/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:49
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800510-88.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: BRUNO HENRIQUE FELIPE PACHECO.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar(em) eventuais provas que esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão, ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide.
Ultrapassando o prazo, venham-me os autos conclusos para exame de admissibilidade das provas ou para sentença, respectivamente.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 19:51
Conclusos para decisão
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11/03/2024 12:59
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FELIPE PACHECO em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 07:39
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 05:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 03:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2024 03:41
Outras Decisões
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26/01/2024 03:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO HENRIQUE FELIPE PACHECO - CPF: *54.***.*49-52 (AUTOR).
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25/01/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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