TJPB - 0801633-87.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se para ciência da devolução de AR, devendo informar endereço atualizado da promovida, em 15 dias: -
20/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:53
Juntada de Informações prestadas
-
20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de SIMONE COSTA DA SILVA SANT ANNA em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0801633-87.2024.8.15.2003 AUTOR: SIMONE COSTA DA SILVA SANT ANNA REU: BEATRYZ SOARES DE ANDRADE *11.***.*32-56, CASHPAY LTDA, PAYWAY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA Vistos, etc.
DEFIRO a realização de pesquisas de endereços dos promovidos BEATRYZ SOARES DE ANDRADE *11.***.*32-56 e CASHPAY LTDA por meio dos sistemas informatizados e postos à disposição dos servidores SISBAJUD, SINESP/INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD.
Realizadas as pesquisas, intime a parte autora para conhecimento e no prazo de 15 (quinze) dias, informar para qual endereço deve ser expedido o mandado.
Independente de conclusão, expeça o mandado.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de SIMONE COSTA DA SILVA SANT ANNA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:16
Juntada de Informações prestadas
-
10/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 05:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0801633-87.2024.8.15.2003 AUTOR: SIMONE COSTA DA SILVA SANT ANNA REU: BEATRYZ SOARES DE ANDRADE *11.***.*32-56, CASHPAY LTDA, PAYWAY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA Vistos, etc.
DEFIRO a realização de pesquisas de endereços dos promovidos BEATRYZ SOARES DE ANDRADE *11.***.*32-56 e CASHPAY LTDA por meio dos sistemas informatizados e postos à disposição dos servidores SISBAJUD, SINESP/INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD.
Realizadas as pesquisas, intime a parte autora para conhecimento e no prazo de 15 (quinze) dias, informar para qual endereço deve ser expedido o mandado.
Independente de conclusão, expeça o mandado.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:43
Deferido o pedido de
-
18/11/2024 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAYWAY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2024 02:53
Decorrido prazo de PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 17:35
Decorrido prazo de SIMONE COSTA DA SILVA SANT ANNA em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 01:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0801633-87.2024.8.15.2003 AUTOR: SIMONE COSTA DA SILVA SANT’ANNA RÉUS: BEATRYZ SOARES DE ANDRADE *11.***.*32-56, CASHPAY LTDA, PAYWAY CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, PRIMEPAG SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA Vistos, etc.
Considerando a documentação apresentada, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária a parte autora, o que faço com espeque no art. 98 do C.P.C.
Deixo de determinar, nesse momento, a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação, pois a experiência com as inúmeras ações dessa natureza demonstra que é infrutífera, já que não se alcança formalização de acordo.
Em razão disso, primando pela duração razoável do processo, celeridade processual e por uma prestação jurisdicional justa e efetiva, DETERMINO: CITEM e INTIMEM as partes promovidas para apresentarem respostas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIMEM os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do C.P.C, ESPECIFICAREM, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
JUÍZO 100% DIGITAL A parte optou pelo “Juízo 100% Digital”, logo poderá a parte demandada se opor a essa escolha até a sua primeira manifestação nos autos (art. 4º, § 3º, da Resolução 30/2021 do TJ/PB).
Ciente de que a não opção pelo Juízo 100% digital, não impede a realização de atos virtuais.
Assim, INTIMEM as promovidas e seus advogados para que, prazo de 15 (quinze) dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail) e linha de telefone móvel (whatsapp).
DEMAIS DETERMINAÇÕES Caso a parte ré não seja encontrada para fins de citação, INTIME a parte autora para APRESENTAR seu endereço atualizado, em 15 (quinze) dias.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, evitando com isso conclusões desnecessárias.
CUMPRA.
João Pessoa, 28 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
28/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:18
Determinada a citação de BEATRYZ SOARES DE ANDRADE *11.***.*32-56 - CNPJ: 23.***.***/0001-05 (REU), CASHPAY LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-61 (REU), PAYWAY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-20 (REU) e PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONIC
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28/06/2024 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE COSTA DA SILVA SANT ANNA - CPF: *52.***.*91-99 (AUTOR).
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13/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 00:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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