TJPB - 0839705-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
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08/07/2025 22:00
Recebidos os autos
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08/07/2025 22:00
Juntada de embargos de declaração
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14/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2025 13:01
Outras Decisões
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13/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:47
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 05:26
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839705-52.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Erro Médico] EXEQUENTE: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E EXECUTADO: COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA CAROLINA PEREIRA - SP292617 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:19
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
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24/02/2025 23:57
Recebidos os autos
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24/02/2025 23:57
Juntada de Certidão de prevenção
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10/12/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/12/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 01:28
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:21
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 13:20
Juntada de cálculos
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18/11/2024 10:55
Juntada de
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18/11/2024 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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17/11/2024 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:11
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:31
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:51
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/10/2024 18:09
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:09
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/08/2024 08:26
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 14:50
Juntada de Ofício
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26/06/2024 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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