TJPB - 0857120-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:11
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/03/2025 10:00 6ª Vara de Família da Capital.
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20/03/2025 11:09
Determinado o arquivamento
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20/03/2025 11:09
Homologada a Transação
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20/03/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 08:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:29
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 09:01
Juntada de Petição de cota
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10/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 20/03/2025 10:00 6ª Vara de Família da Capital.
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10/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara de Família da Capital
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05/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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20/12/2024 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 01:59
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de KAUANY LOPES DA SILVA FIRMINO em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 08:08
Juntada de Petição de cota
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26/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Como a parte ré deixou de apresentar contestação, dentro do prazo legal de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado cumprido (CPC, art. 231, inciso II[1]), como lhe competia fazer pela disposição do art. 335, inciso III, do CPC[2], decreto-lhe a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora quanto a parte disponível do pedido autoral (NCPC, art. 344[3]), se existente.
Não sendo a hipótese de nomeação de curador especial, haja vista a não incidência de qualquer das hipóteses do art. 72, do NCPC[4], designo, pelo fato da revelia, neste caso, não surtir os efeitos do supra invocado art. 344, por haver direito indisponível em litígio, conforme o disposto no art. 345, II, do mesmo codex[5], audiência una de saneamento, instrução e julgamento para o dia 11/02/2025, pelas 09:30 horas.
Intimem-se as partes que devam estar presentes ao ato processual e os seus respectivos procuradores para que compareçam à audiência, com as suas testemunhas, independentemente de intimação (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º[6]), caso pretenda-se a produção de prova testemunhal, quando o processo será ordenado (NCPC, art. 358[7]) “em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações” (CPC, art. 357, § 3º), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juízo (CPC, art. 369[8]), e definindo a distribuição do ônus da prova.
As partes deverão, em petição a ser junta eletronicamente aos autos até 15 dias antes data da audiência, dizer[9] motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (CPC, arts. 370, e seu p. único[10], e 374[11]), bem como apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 450[12], c/c o § 4º, do art. 357[13], ambos do CPC, limitado o rol a três testemunhas por cada parte, levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º[14]), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão[15] e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento antecipado, parcial ou total, do mérito (NCPC, arts. 355[16] e 357[17]), deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310).
Determino, por fim, nos termos do art. 167, do ECA[18], a realização de estudo psicossocial do caso, à cargo da equipe interprofissional das Varas de Família desta Comarca, com relatório a ser junto aos autos até a ocasião da audiência acima agendada.
Oficie-se ao Setor Psicossocial para dar início às diligências inerentes e necessárias à realização do estudo.
Dê-se ciência ao MP para intervir e acompanhar o feito diante da presença de interesse de incapaz nesta ação de família (CPC, art. 698[19]).
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. -
22/11/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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22/11/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/02/2025 09:30 6ª Vara de Família da Capital.
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14/11/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 07:40
Juntada de Petição de cota
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13/11/2024 13:01
Determinada diligência
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13/11/2024 13:01
Decretada a revelia
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12/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:57
Juntada de comunicações
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08/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES LOURENCO DINIZ em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 16:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/09/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 20:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2024 20:12
Determinada a citação de WESLEY RODRIGUES LOURENCO DINIZ - CPF: *22.***.*32-70 (REQUERIDO)
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02/09/2024 20:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAUANY LOPES DA SILVA FIRMINO - CPF: *33.***.*92-36 (REQUERENTE).
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02/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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