TJPB - 0803606-37.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:48
Decorrido prazo de ROBERTO JULIO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:48
Decorrido prazo de EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO em 23/05/2025 23:59.
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:51
Publicado Expediente em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 08:21
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 05:16
Conclusos para despacho
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26/03/2025 05:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 15:24
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de NIRVANA SIDARTA OLIVEIRA NUNES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes da sentença que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para: (a) CONDENAR o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/PB à implantação do adicional por tempo de serviço, no percentual de 15% (quinze por cento), equivalente a 3 (três) quinquênios, calculados sobre o vencimento da parte autora, nos termos do art. 57 da Lei Municipal n. 313/2009; (b) CONDENAR o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/PB ao pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço, em favor da autora, observada a prescrição quinquenal: (b.1) no percentual de 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, equivalente a 2 (dois) quinquênios, a partir de 13.08.2019 até 20.02.2024; e (b.2) no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 21.02.2024, até a data da efetiva implantação.
A condenação deverá ser acrescida de correção monetária, com base no IPCA-E, e juros de mora, com base na remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei n. 9.494/97, observado o precedente vinculante do STJ (REsp 1495146/MG, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018, sob o regime dos recursos repetitivos), desde a data do inadimplemento até 08.12.2021, devendo incidir, a partir de 09.12.2021, a taxa SELIC, uma única vez, a título de correção monetária e juros, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021.
Sem custas nem honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, observado o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, de acordo com o qual "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos (...).". -
05/02/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 11/11/2024 23:59.
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15/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 00:53
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 07:28
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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