TJPB - 0807257-20.2024.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:26
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:26
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DE ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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07/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:07
Juntada de
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DE ALMEIDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:08
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 06:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807257-20.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a i ntimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:53
Expedição de Carta.
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31/10/2024 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICIO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *67.***.*87-20 (AUTOR).
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29/10/2024 18:31
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2024 18:11
Determinada a redistribuição dos autos
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28/10/2024 18:11
Declarada incompetência
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24/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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