TJPB - 0859331-04.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 04:06
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO CARNEIRO DA CUNHA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos etc.
O CNJ, em 16 de agosto de 2022, lançou ferramenta que permite identificar ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
O objetivo é identificar de forma rápida os vínculos patrimoniais, societários e financeiros, entre pessoas físicas e jurídicas e foi desenvolvido no Programa Justiça 4.0.
Sobre o Sniper, o CNJ já se manifestou: “Segundo explica o ministro Luiz Fux, o Sniper é um sistema que vai aprimorar a atuação do Judiciário. “É o caça-fantasmas de bens, que passa a satisfazer não só as execuções, mas também a recuperação de ativos decorrentes dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.”, afirmou.
A solução dificulta a ocultação patrimonial e aumenta a possibilidade de cumprimento de uma ordem judicial em sua totalidade, com a identificação de recursos para o pagamento de dívidas, especialmente na área fiscal.” (Disponível em https://www.cnj.jus.br/justica-4-0-nova-ferramenta-permite-identificar-ativos-e-patrimonios-em-segundos/, acesso em 05/12/2022).
Trata-se de notável e benéfico avanço ao Judiciário Brasileiro, visto que devedores que se esquivam de quitar suas dívidas, terão seus patrimônios localizados de uma maneira ou de outra.
Inicialmente, apenas os tribunais integrados a PDPJ – Plataforma Digital do Poder Judiciário – estão aptos a utilizar a ferramenta.
Atualmente, tem-se notícia de que o CNJ já vinculou o TJPB para acesso à ferramenta, contudo, não se tem ainda regulamentação específica para os magistrados.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO, por hora, o referido pedido.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
24/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:28
Determinada diligência
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04/04/2023 16:28
Indeferido o pedido de RODRIGO RIBEIRO CARNEIRO DA CUNHA - CPF: *19.***.*31-61 (EXEQUENTE)
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04/04/2023 08:07
Conclusos para decisão
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20/02/2023 20:45
Juntada de Petição de resposta
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15/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:04
Determinada diligência
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09/01/2023 10:04
Outras Decisões
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06/12/2022 08:40
Conclusos para decisão
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06/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
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22/08/2022 14:00
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU em 16/08/2022 23:59.
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15/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/05/2022 10:13
Deferido o pedido de
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06/05/2022 08:27
Conclusos para despacho
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17/04/2022 18:55
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 13:01
Conclusos para despacho
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24/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
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16/02/2022 03:12
Decorrido prazo de JAILSON FLORENTINO DE SOUSA em 15/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 22:08
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 10:13
Juntada de carta
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29/11/2021 10:04
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 22:27
Conclusos para decisão
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21/10/2021 10:33
Juntada de Petição de resposta
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20/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2021 14:39
Conclusos para decisão
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17/10/2021 14:39
Juntada de Certidão
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15/10/2021 18:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2021 19:02
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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07/10/2021 18:59
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU em 05/10/2021 23:59:59.
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14/09/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2021 14:04
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 09:39
Juntada de Petição de resposta
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28/07/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 16:17
Decretada a revelia
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13/05/2021 17:43
Conclusos para despacho
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02/02/2021 22:06
Juntada de Petição de resposta
-
11/01/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 11:48
Juntada de Certidão
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19/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
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24/04/2020 23:16
Juntada de Certidão
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24/04/2020 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 16:44
Juntada de Certidão
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10/10/2019 10:31
Juntada de Petição de resposta
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01/10/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 13:09
Conclusos para despacho
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02/08/2019 13:09
Juntada de Certidão
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18/06/2019 10:25
Juntada de Petição de resposta
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17/06/2019 15:14
Outras Decisões
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15/03/2019 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2019 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2019 18:25
Conclusos para despacho
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19/12/2018 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO CARNEIRO DA CUNHA em 18/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/12/2018 14:02
Audiência conciliação realizada para 13/12/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/11/2018 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU em 26/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2018 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2018 14:49
Audiência conciliação designada para 13/12/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/11/2018 14:47
Recebidos os autos.
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07/11/2018 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/04/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2017 15:24
Conclusos para despacho
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04/12/2017 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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