TJPB - 0835315-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 14:20
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:40
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:02
Juntada de Petição de resposta
-
16/08/2023 00:05
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835315-10.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JAZIANE CAVALCANTE DE LIMA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Desta feita, conforme informações prestadas pela empresa demandada, que diga-se apenas possui o dever de coletar dados, tenho por não demonstrado pela autora os fatos constitutivos de seu direito consistente na alegada 'indevida negativação de seu nome perante o SCPC pela empresa Boa vista, ora demandada, sendo de rigor a improcedência dos pedidos declaratórios de inexigibilidade de débito e indenizatório por danos morais, ante a ausência de qualquer responsabilidade civil a ser atribuída à requerida.
Em face do exposto, REJEITO O PEDIDO AUTORAL, resolvendo o mérito da causa nos termos do que preceitua o art. 487, I, do CPC.
Condeno a demandante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 20% sobre o valor da causa, nos termos do que preceitua o art. 85, § 2º, do CPC, ressaltando ser o mesmo beneficiário da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias.
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010.
JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
14/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2023 17:17
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:20
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835315-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2022 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/10/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/10/2022 20:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2022 01:37
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:59
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 20:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/10/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/09/2022 17:34
Recebidos os autos.
-
01/09/2022 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:01
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850098-12.2019.8.15.2001
Banco Bradesco
Israel de Oliveira e Silva Filho
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2019 15:15
Processo nº 0859918-50.2022.8.15.2001
Amilton Pinheiro de Souza Junior
Imagem Construcoes e Empreendimentos Ltd...
Advogado: Rodrigo Goncalves Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2022 01:58
Processo nº 0838688-54.2019.8.15.2001
Condominio Reserva da Serra
Douglas Robson Bezerra Nunes
Advogado: Aliane Kelly Jacobino Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2019 15:33
Processo nº 0846197-07.2017.8.15.2001
Genaro Matias de Araujo
Jose de Arimateia Anastacio Rodrigues De...
Advogado: Vania Goretti de Araujo Pimenta
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2017 13:46
Processo nº 0855428-82.2022.8.15.2001
Severino Osorio Gomes
Assurant Seguradora S.A.
Advogado: Antonio Ary Franco Cesar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2022 09:30