TJPB - 0808763-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 21:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/11/2024 17:13
Juntada de Petição de memoriais
-
24/10/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/10/2024 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
07/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2024 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CIDINHA ALEXANDRE MARINHO em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 16:12
Juntada de Petição de cota
-
27/09/2024 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, foi designada Audiência de Instrução para o dia 24/10/2024, às 09:00 horas, a ser realizada no formato presencial, considerando a Resolução 481/2022 do CNJ.
Ato contínuo, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Instrução e Julgamento – Dia 24/10/2024, às 09:00 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB Fica a parte promovida, através de seu(s) advogado(s), também intimada.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC -
19/09/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 08:58
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2024 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
16/09/2024 11:46
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
-
12/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:44
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2023 13:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 25/10/2023 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
24/10/2023 23:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2023 22:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 22:36
Juntada de Petição de cota
-
16/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808763-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento do link da audiência de instrução designada para o dia 25/10/2023, às 09:00h, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, na plataforma ZOOM, (link: “https://us02web.zoom.us/j/3469456392? pwd=bnZuNktGczVGd2UrdVZ2RnFkOHZIZz09) do CUC, 7a seção, da 17a Vara Cível.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:57
Deferido o pedido de
-
02/10/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808763-71.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Designo o dia 25 de outubro de 2023, quarta-feira, às 09h, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/10/2023 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
28/09/2023 12:02
Determinada diligência
-
08/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:41
Decorrido prazo de CIDINHA ALEXANDRE MARINHO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 20:53
Juntada de Petição de cota
-
13/06/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
-
13/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808763-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 9 de junho de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 19:38
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/04/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 07:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 23:15
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 22:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA SILVA DE MEDEIROS - CPF: *10.***.*46-70 (AUTOR).
-
28/02/2023 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859733-17.2019.8.15.2001
Francisco Lacerda de Araujo
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2019 16:05
Processo nº 0818633-48.2020.8.15.2001
Jose Francisco Xavier de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2020 22:33
Processo nº 0861463-29.2020.8.15.2001
Maria Helena Vieira Lopes
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2020 15:00
Processo nº 0837653-88.2021.8.15.2001
Derivaldo Domingos de Mendonca Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2021 14:50
Processo nº 0882203-42.2019.8.15.2001
Jose Pereira de Lima
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2019 14:21