TJPB - 0824798-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 21:35
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 14:40
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 07:09
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:43
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 04:43
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:01
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824798-43.2022.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA EXECUTADO: MARIA FRANCINEIDE DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
A exequente foi intimada para se manifestar sobre o estado da ação, mas não se pronunciou.
Diante da ausência de bens de propriedade do réu indicados pela parte credora, não há como o processo prosseguir.
O juizado especial é órgão do poder judiciário, regido por lei própria e orientado pelos princípios oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Art. 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Nos termos do Art. 53 da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a execução de título executivo extrajudicial obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por aquela lei.
Destaque-se que outros dispositivos também regulam os atos ocorridos nos processos em tramitação nos juizados.
Entre os quais os enunciados definidos pelo FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais.
O Código de Processo Civil, em seu Art. 921, prevê a suspensão do processo quando inexistirem bens que garantam a execução.
Entretanto, considerando que a presente execução tramita neste juizado especial, deve-se aplicar as normas específicas.
O Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Em complemento, o enunciado 76 do FONAJE declara que “no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”.
Finalmente, tem-se que a extinção do processo nos juizados especiais independe de prévia intimação pessoal (Art. 51, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o exequente para receber os documentos que porventura estejam depositados neste Juízo.
Bem como, caso requeira, receber também a certidão da sentença para fim de inscrição em cadastros de devedores.
Em seguida, arquive-se.
Havendo recurso, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2024 23:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/02/2024 04:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 04:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0824798-43.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA EXECUTADO: MARIA FRANCINEIDE DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/02/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 07:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824798-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIORDANA DE OLIVEIRA SCARANO - PB19823 EXECUTADO: MARIA FRANCINEIDE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 7 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/12/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/09/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824798-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIORDANA DE OLIVEIRA SCARANO - PB19823 EXECUTADO: MARIA FRANCINEIDE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2023 16:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/08/2023 01:30
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 22:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 21:07
Juntada de Alvará
-
26/06/2023 13:19
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 05:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/06/2023 05:09
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0824798-43.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA EXECUTADO: MARIA FRANCINEIDE DA SILVA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
11/06/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 19:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/05/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 21:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 07:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/11/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 04:25
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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06/10/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:56
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:15
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2022 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/10/2022 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/10/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/08/2022 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2022 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 22:39
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 22:35
Juntada de Mandado
-
25/07/2022 22:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/10/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/07/2022 16:26
Juntada de Petição de procuração
-
14/07/2022 13:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/07/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/06/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 07:30
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:31
Juntada de citação
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29/04/2022 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2022 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 14/07/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/04/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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