TJPB - 0800480-28.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 25/08/2025 23:59.
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30/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:50
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB – CEP: 58.340-000 - Fone: (83)99145-1507 RPV Nº 175/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº: 0800480-28.2024.8.15.0351 CREDOR: REQUERENTE: GERUZA VICENCIA BENEDITO CPF: *01.***.*91-20 ADVOGADO: RONALDO TORRES SOARES FILHO DEVEDOR: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL MUNICIPIO DE SAPÉ-PB.
Senhor Prefeito, A(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sapé, Dra.
Andréa Costa Dantas Botto Targino, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88 e a resolução n. 20/2006, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo.(a) Senhor(a) Prefeito (a), o pagamento da importância de R$ 2.780,26 (DOIS MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), em favor da parte autora GERUZA VICENCIA BENEDITO, portador (a) do CPF nº *01.***.*91-20, valor atualizado até a data de 27/09/2024, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 31/01/2024, com decisão transitada em julgado em 06/06/2024.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial mais próxima da residência do exequente, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
Fica assinalado o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da dívida a contar da data em que esse mandado/ofício, devidamente cumprido, for juntado aos autos, sob pena de sequestro nos termos do art. 6º da Resolução n. 20/2006 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Outrossim, seguem em anexo cópias da petição Execução de Sentença e do Despacho que ensejou a expedição desta requisição.
Atenciosamente, Andrea Costa Dantas Botto Targino Juíza de Direito Sapé, data e assinatura eletrônicas.
PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013116060563200000079953451 Portaria - Gerusa Vicência Outros Documentos 24013116060603900000079953462 Procuração e Declaração - Gerusa Vicência Procuração 24013116060633400000079953461 Documentos pessoais - Gerusa Vicência Outros Documentos 24013116060655500000079953459 Cálculo - GERUZA VIVÊNCIA BENDITO TERÇO Outros Documentos 24013116060680600000079954581 Fichas Financeiras 3- GERUZA VICENCIA PREV Outros Documentos 24013116060771000000079954582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020107344174300000079975153 Certidão Certidão 24020108175161200000079977114 Expediente Expediente 24020108352883800000079978969 Expediente Expediente 24020108352948600000079978970 Contestação Contestação 24040410110837200000082931744 Termo de Audiência Termo de Audiência 24040411514556500000082915167 Sentença Sentença 24050713154243900000084587164 Sentença Sentença 24050713154243900000084587164 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24070912313313600000087692387 requerer o DESARQUIVAMENTO e EXECUÇÃO Petição 24092712071241200000095044674 CALCULO-GERUZA VIVÊNCIA BENDITO X SAPÉ TERÇO 19 TERÇO 2023 Outros Documentos 24092712071273400000095045977 Decisão Decisão 24100110323437700000095049894 Decisão Decisão 24100110323437700000095049894 -
15/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:02
Juntada de RPV
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21/02/2025 20:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 18/02/2025 23:59.
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26/11/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2024 10:32
Outras Decisões
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27/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:10
Processo Desarquivado
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27/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 12:31
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:56
Decorrido prazo de GERUZA VICENCIA BENEDITO em 05/06/2024 23:59.
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09/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/04/2024 11:51
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/04/2024 11:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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04/04/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:18
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 04/04/2024 11:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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01/02/2024 08:17
Juntada de Certidão
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01/02/2024 07:34
Recebidos os autos.
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01/02/2024 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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01/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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