TJPB - 0845696-14.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de JFB LOCADORA LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:44
Juntada de diligência
-
18/10/2024 13:02
Determinada diligência
-
08/07/2024 18:54
Juntada de Petição de informação
-
27/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845696-14.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:55
Juntada de diligência
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845696-14.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a distribuição do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, conforme despacho sob o ID.76711654.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:51
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0845696-14.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Não merecem acolhida os pedidos formulados pelo exequente na parte final da petição de Id nº 76957313, isto porque o curso da presente execução se encontra suspenso em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Intime-se.
Outrossim, à escrivania, para cumprir o despacho de Id nº 76711654.
João Pessoa, 20 de setembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
20/09/2023 10:58
Outras Decisões
-
04/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 06:42
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:57
Decorrido prazo de CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 10:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/12/2022 05:54
Decorrido prazo de ISRAEL NUNES DE LIMA em 30/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 12:25
Juntada de provimento correcional
-
21/11/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:43
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 08:08
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 04:19
Decorrido prazo de JOSÉ CÉSAR CAVALCANTI NETO em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/02/2022 01:53
Decorrido prazo de CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 02:52
Decorrido prazo de ISRAEL NUNES DE LIMA em 22/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/02/2022 15:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/01/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSÉ CÉSAR CAVALCANTI NETO em 16/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815986-75.2023.8.15.2001
Pellizzari Trofeus - Industria e Comerci...
Alan Jonh de Lima Medeiros
Advogado: Vanderlei Jose Rech
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2023 12:23
Processo nº 0851095-53.2023.8.15.2001
Maximo Bezerra Junior
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2023 00:16
Processo nº 0849857-96.2023.8.15.2001
Patricia de Sousa Tavares Santana
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Marina Alves Mandetta
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2023 20:17
Processo nº 0820779-77.2022.8.15.0001
Ilma Matias da Silva Ramos
Adriana Guedes Barbosa
Advogado: Patricia Araujo Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2022 05:10
Processo nº 0865189-40.2022.8.15.2001
Marluce Guedes Pinheiro
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/12/2022 17:09