TJPB - 0815713-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de JAIME PAULO DA VEIGA FILHO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de NADINE GUEDES DE PONTES em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:31
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815713-96.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: NADINE GUEDES DE PONTES, JAIME PAULO DA VEIGA FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: ALINNE BATISTA DE FREITAS - PB19997 DESPACHO Sobre a petição de ID 112860446, cujo teor aduz inadimplemento de acordo, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 19:27
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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24/05/2025 14:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/05/2025 13:51
Processo Desarquivado
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19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 18:52
Juntada de Alvará
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29/01/2024 18:52
Juntada de Alvará
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24/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815713-96.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: NADINE GUEDES DE PONTES, JAIME PAULO DA VEIGA FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: ALINNE BATISTA DE FREITAS - PB19997 Advogado do(a) EXECUTADO: ALINNE BATISTA DE FREITAS - PB19997 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/01/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:26
Expedido alvará de levantamento
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15/01/2024 12:26
Homologada a Transação
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05/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:31
Decorrido prazo de NADINE GUEDES DE PONTES em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:31
Decorrido prazo de JAIME PAULO DA VEIGA FILHO em 22/09/2023 23:59.
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17/09/2023 06:09
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815713-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores bloqueados via SISBAJUD nas contas do executado.
Consta no sistema SISBAJUD bloqueio de R$ 79,45 na conta da executada NADINE GUEDES DE PONTES no banco NUBANK, bem como bloqueio de R$ 734,40 na conta do executado JAIME PAULO DA VEIGA FILHO, no banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (R$ 713,97) e MERCADO PAGO (R$ 20,43).
Os valores já foram transferidos à conta judicial.
Extratos abaixo.
O pedido de desbloqueio tem por fundamento a alegação de que os valores bloqueados decorrem de verba salarial.
Entretanto, os documentos anexos ao pedido são prints de tela de aplicativos de bancos, sem identificação do titular da conta e sem indicação da instituição financeira.
Alegam os executados que os documentos referem-se aos bancos INTER e NUBANK.
Porém, como dito, não se observa dos documentos nem a identificação das ditas instituições, nem dos titulares das contas.
Ademais, entre os valores bloqueados, o maior deles (R$ 713,97) foi bloqueado de conta bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que não é objeto do pedido de desbloqueio que, repita-se, é guarnecido de telas bancárias alegadas do BANCO INTER e NUBANK.
Por fim, dentre os documentos, um representa um crédito de salário, mas sem especificar o BANCO de crédito nem o BENEFICIÁRIO da verba.
Desse modo, oportunizo aos executados, em 5 dias, juntarem extratos completos dos últimos dois meses (incluindo o mês do bloqueio) das contas onde ocorreram os bloqueios, devendo constar do documento o nome da instituição financeira e indicação do titular da conta.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/08/2023 13:46
Determinada diligência
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16/08/2023 06:56
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:08
Juntada de Petição de informação
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08/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:56
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2023 18:12
Conclusos para despacho
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04/07/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 16:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2023 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 06:12
Conclusos para despacho
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02/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:15
Conclusos para despacho
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05/04/2023 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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