TJPB - 0875554-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0875554-85.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLI FREIRE CAVALCANTI DE MELO - ME, MARA NUBIA AMORIM SANTOS, ALLIANZ IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual, no curso do processo, as partes celebraram o acordo de ID 121782338, firmado entre as partes, assistidas por seus patronos, requerendo a sua homologação.
DECIDO.
Estando as partes pessoalmente e assistidas por seus patronos, bem como sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais.
Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID 121782338, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 924, III, e 925, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 08 de setembro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
08/09/2025 21:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875554-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 20:44
Determinada diligência
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20/07/2025 20:44
Determinada a citação de ALLIANZ IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-03 (EXECUTADO), MARA NUBIA AMORIM SANTOS - CPF: *74.***.*65-20 (EXECUTADO) e MARLI FREIRE CAVALCANTI DE MELO - ME - CNPJ: 70.***.***/0001-76 (EXECUTADO)
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27/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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17/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:05
Determinada diligência
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05/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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