TJPB - 0803093-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:27
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803093-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo resultado das pesquisas realizadas via INFOJUD.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:33
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:55
Deferido o pedido de
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08/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:35
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803093-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente acerca do despacho de ID 114859412.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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19/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 17:42
Deferido o pedido de
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18/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 00:44
Decorrido prazo de IZAIAS DE MEDEIROS em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:00
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803093-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação das partes, quanto a resposta do SISBAJUD, para manifestação em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:23
Decorrido prazo de IZAIAS DE MEDEIROS em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803093-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, falem as partes em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de IZAIAS DE MEDEIROS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803093-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, falem as partes em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:03
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
EIMOSINHA 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803093-86.2022.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line de ativos, na modalidade de TEIMOSINHA, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: Caso a penhora online alcance todo o débito, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos.
Caso necessário, intime-se para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Caso a penhora online seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o feito, para requerer outra medida judicial ou apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:00
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803093-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:10
Decorrido prazo de IZAIAS DE MEDEIROS em 09/04/2024 23:59.
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16/03/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/02/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 08:46
Determinada diligência
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23/02/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 07:45
Conclusos para decisão
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21/02/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:53
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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16/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803093-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas da diligência para intimar o executado, por meio de AR, eis que revel na fase de conhecimento, observando o artigo 513, §2º, inciso II, do CPC.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/02/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 23:36
Determinada diligência
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06/02/2024 23:36
Expedido alvará de levantamento
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06/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
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30/11/2023 23:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 23:57
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803093-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 16:37
Juntada de Petição de informação
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04/10/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803093-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado e do requerimento de cumprimento de sentença pela parte vencedora (autora), intime-se a parte vencida, para cumprir voluntariamente a sentença, com base no art. 523, do CPC, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, acréscimo de 10% de honorários advocatícios em fase de execução (art. 523, §1º, CPC), bem assim realização de penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo sem manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 08:43
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 08:42
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
22/08/2023 07:26
Outras Decisões
-
21/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de IZAIAS DE MEDEIROS em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:14
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 01:02
Decorrido prazo de IZAIAS DE MEDEIROS em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 08:59
Deferido o pedido de
-
10/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 25/01/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 07:56
Decretada a revelia
-
18/11/2022 07:56
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/09/2022 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:30
Decorrido prazo de IZAIAS DE MEDEIROS em 12/09/2022 23:59.
-
21/08/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2022 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/08/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:00
Outras Decisões
-
18/07/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 15:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2022 01:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 16/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:26
Deferido o pedido de
-
06/05/2022 07:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:32
Juntada de diligência
-
12/04/2022 05:23
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 23/03/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 00:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
28/01/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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