TJPI - 0800236-75.2025.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/07/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 22:07
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME DIAS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de IDALVA RITA DE LIMA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE LIMA em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800236-75.2025.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: RITA FIRMINA DE LIMA REU: ANTONIO GUILHERME DIAS, IDALVA RITA DE LIMA SILVA, MARIA AUXILIADORA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMO a parte autora por seu advogado, da DESIGNAÇÃO da audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 08/07/2025 às 11h30min.
As partes deverão comparecer ao fórum da Comarca de Padre Marcos, conforme novas regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo facultado, aos interessados que assim desejarem, o comparecimento por videoconferência fazendo uso da plataforma MICROSOFT TEAMS através do link abaixo: https://tinyurl.com/conciliacaovupadremarcos Os interessados ainda poderão enviar mensagens via WhatsApp diretamente para o número (89) 98147-9178, onde o link respectivo consta na descrição e saudação automática.
PADRE MARCOS, 5 de junho de 2025.
RIBAMAR BENEDITO DA SILVA Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
05/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 21:41
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800236-75.2025.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: RITA FIRMINA DE LIMA Nome: RITA FIRMINA DE LIMA Endereço: SÍTIO BARREIRO, S/N, ZONA RURAL, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 REU: ANTONIO GUILHERME DIAS, IDALVA RITA DE LIMA SILVA, MARIA AUXILIADORA DE LIMA Nome: ANTONIO GUILHERME DIAS Endereço: SÍTIO BARREIRA, S/N, ZONA RURAL, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 Nome: IDALVA RITA DE LIMA SILVA Endereço: SÍTIO BARREIRO VELHO, S/N, ZONA RURAL, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 Nome: MARIA AUXILIADORA DE LIMA Endereço: Rua Maria Hortência, S/N, CENTRO, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) TALLITA CRUZ SAMPAIO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos da Comarca de PADRE MARCOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, ajuizada por RITA FIRMINA DE LIMA, em face dos filhos do de cujus: ANTÔNIO GUILHERME DIAS, IDALVA RITA DE LIMA SILVA e MARIA AUXILIADORA DE LIMA.
A parte requerente alega que conviveu com o Sr.
GUILHERME JOSÉ DIAS por mais de 48 (quarenta e oito) anos, sendo a referida convivência pública e contínua; todavia, o casal não formalizou civilmente a união antes do falecimento do de cujus.
Embora o casal não tenha formalizado civilmente sua união, realizou cerimônia religiosa na Paróquia de Nossa Senhora das Mercês situada no Município de Jaicós-PI, onde consta o registro do matrimônio religioso entre GUILHERME JOSÉ DIAS e RITA FIRMINA DE LIMA Em sede de liminar, requer o reconhecimento da união estável. É o relatório.
DECIDO.
Defiro o benefício da justiça gratuita, pois não há nos autos elementos que contrariem a presunção relativa prevista no art. 98, §3º, CPC.
Os requisitos para o deferimento da tutela de urgência estão elencados no art. 300 do CPC/2015, que assim dispõe: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da leitura do artigo referido, denota-se que dois são os requisitos que sempre devem estar presentes para a concessão da tutela de urgência: a) a probabilidade do direito pleiteado, isto é, uma plausibilidade lógica que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, do que decorre um provável reconhecimento do direito, obviamente baseada em uma cognição sumária; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo caso não concedida, ou seja, quando houver uma situação de urgência em que se não se justifique aguardar o desenvolvimento natural do processo sob pena de ineficácia ou inutilidade do provimento final. À vista dos elementos constantes dos autos, neste momento, não vislumbro fundamentos para a concessão de uma tutela de urgência. É que a alegação da autora ainda carece de prova, que será devida e oportunamente colhida na instrução processual.
Deste modo, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Intime-se.
Assim, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 08/07/2025 às 11h30min.
As partes deverão comparecer ao fórum da Comarca de Padre Marcos, conforme novas regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo facultado, aos interessados que assim desejarem, o comparecimento por videoconferência fazendo uso da plataforma MICROSOFT TEAMS através do link abaixo: https://tinyurl.com/conciliacaovupadremarcos Os interessados ainda poderão enviar mensagens via WhatsApp diretamente para o número (89) 98147-9178, onde o link respectivo consta na descrição e saudação automática.
Para dirimir dúvidas, o passo a passo será colacionado aos autos com maiores instruções.
Expedientes necessários.
Intimem-se as partes CUMPRA-SE.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051216241554300000070475875 1.
PETIÇÃO Petição 25051216241642400000070476295 2.
DOCUMENTOS PESSOAIS DA REQUERENTE Documentos 25051216241746400000070476298 3.
COMRPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
Comprovante 25051216241832000000070476300 4.
PROCURAÇÃO Procuração 25051216241917700000070476304 5.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051216242038900000070476307 7.
CERTIDÃO DE ÓBITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051216242117900000070476312 7.2 CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FALECIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051216242237100000070476314 7.3 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE NASCIMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051216242345100000070476318 7.4 DOCUMENTOS PESSOAIS DO FALECIDO Documentos 25051216242446200000070476323 8.
COMPROVAÇÃO QUALIDADE DE DEPENDENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051216242559000000070476329 8.1 DOCUMENTOS PESSOAIS FILHO 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051216242640900000070476330 8.2 DOCUMENTOS PESSOAIS FILHO 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051216242734800000070476684 8.3 DOCUMENTOS PESSOAIS FILHO 03 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051216242830000000070476685 8.4 PLANO VIDA NOVA FUNERÁRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051216242922900000070476688 8.5 FICHA A4 AGENTE DE SAÚDE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051216243026800000070476690 8.6 FOLHA DE ADMISSÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051216243119600000070476692 8.7 FICHA SINDICAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051216243210600000070476694 10.
QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051216243309100000070476696 PADRE MARCOS-PI, 13 de maio de 2025.
TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
16/05/2025 10:54
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:22
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 07:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA FIRMINA DE LIMA - CPF: *00.***.*93-08 (AUTOR).
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12/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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