TJPI - 0801588-98.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:18
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801588-98.2021.8.18.0065 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II - Ministério Público do Estado do Piauí HERDEIRO: JOAO PAULO SANTOS MOURAO e outros (6) DECISÃO Considerando a apresentação das Primeiras Declarações pelo inventariante, ID 78628701, com a descrição dos bens do espólio, identificação da meeira e herdeiros, além do plano de partilha e documentos correlatos, determino a lavratura do termo circunstanciado das declarações, nos termos do art. 620 do CPC.
Citem-se herdeiros e interessados (cônjuge, legatários, Fazenda Pública e Ministério Público) para os termos do inventario (art. 626 do CPC) se manifestem, no prazo legal, acerca das declarações e do plano de partilha apresentado, podendo oferecer impugnações, indicar bens sonegados ou divergências, sob pena de preclusão.Os domiciliados nesta comarca devem ser citados na forma dos artigos 249 a 255 do CPC, os demais por edital, com prazo de 30 (trinta) dias.
Concluídas as citações, abram-se vistas às partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre as primeiras declarações.
Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público.
Intimem-se as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, remetendo-lhes cópias das primeiras declarações e das certidões referentes aos bens imóveis eventualmente informados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem seu possível interesse na causa e informem, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC); Após a manifestação das Fazendas Públicas, intimem-se todos os interessados para que tomem ciência de seu conteúdo e, querendo, pronunciem-se em 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão sobre as impugnações eventualmente apresentadas pelas partes e sobre a posição assumida pela Fazenda Pública, ressaltando-se que a disputa sobre a qualidade de herdeiro que demande produção de prova distinta da documental será remetida às vias ordinárias (art. 627, § 3º, CPC).
Expedientes necessários.Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
22/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:01
Outras Decisões
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23/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS MOURAO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:49
Decorrido prazo de MARIA NERCI DOS SANTOS MOURAO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:49
Decorrido prazo de VENCERLAU SANTOS MOURAO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:49
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA MOURAO em 15/07/2025 23:59.
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05/07/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 07:02
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801588-98.2021.8.18.0065 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO II - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍHERDEIRO: JOAO PAULO SANTOS MOURAO, MARIA NERCI DOS SANTOS MOURAO, IZABELA VITORIA MOURAO SILVA, E.
A.
M.
S., VENCERLAU SANTOS MOURAO INVENTARIANTE: RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA INVENTARIADO: MANOEL BATISTA MOURAO DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados por MANOEL BATISTA MOURÃO, em que figura como inventariante o Sr.
RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA.
O Ministério Público, em sua manifestação Id n° 65963881, ressaltou que a apresentação das primeiras declarações constitui encargo do inventariante nomeado, destacando ainda que este atua como representante de herdeiro menor, tendo constituído o mesmo patrono dos demais herdeiros, o que revela aparente consenso entre as partes.
Diante disso, e considerando o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil, determino que seja intimado o inventariante para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção, nos termos do art. 622 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
11/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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22/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 20:46
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 08:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 02:18
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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15/08/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 08:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:28
Expedição de Termo de Compromisso.
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05/07/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 23:08
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 16:43
Conclusos para decisão
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19/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 17:08
Juntada de Petição de procuração
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20/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 22:54
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS MOURAO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA NERCI DOS SANTOS MOURAO em 05/09/2022 23:59.
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15/08/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 14:05
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 14:02
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 13:56
Juntada de mandado
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17/05/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2021 18:38
Conclusos para decisão
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02/05/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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