TJPR - 0030018-28.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2025 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 08:27
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2025 09:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2025 08:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
26/05/2025 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
26/05/2025 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
26/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2025 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
24/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2025 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:39
Juntada de CIÊNCIA
-
10/04/2025 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2025 16:13
OUTRAS DECISÕES
-
10/04/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:53
Juntada de PARECER
-
09/04/2025 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2024 16:45
OUTRAS DECISÕES
-
16/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:59
Juntada de PARECER
-
26/01/2024 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2023 17:03
OUTRAS DECISÕES
-
07/12/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:42
Juntada de PARECER
-
21/11/2023 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2023 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/10/2022 18:41
PROCESSO SUSPENSO
-
19/10/2022 16:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/10/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:12
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2022 07:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 20:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2022 20:26
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2022 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:00
Expedição de Mandado
-
26/08/2022 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:24
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2022 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 21:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 09:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2022 17:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/07/2022 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
14/06/2022 13:42
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
05/04/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 07:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2022 11:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE PONTA GROSSA - ANEXA À 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr.
Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030018-28.2020.8.16.0019 Processo: 0030018-28.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$74.482,73 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): Romulo da Rosa 1.
Houve o bloqueio de valor parcial da multa devida (movimento 24.1).
A constrição de bens do devedor é indispensável para o prosseguimento do feito.
Neste sentido, como foi bloqueado ativo financeiro, efetue-se a transferência imediata do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, preferencialmente junto ao PAB da CEF.
Justifico a medida por ser mais benéfica aos interesses do credor e do executado, visto que com a transferência do numerário, o mesmo passará sofrer a incidência dos acréscimos legais decorrentes da remuneração que é aplicada à conta judicial (juros e correção).
Tornado indisponíveis os ativos financeiros do executado, com a transferência de valores, intime-se o devedor por seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, para em 05 dias apresentar eventual manifestação, de acordo com as hipóteses previstas nos incisos I e II do § 3º, do art. 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Acolhida a insurgência do executado, os valores que forem transferidos serão restituídos prontamente, via alvará ou transferência eletrônica, via ofício, para conta bancária a ser indicada, a critério da parte, sem ônus algum. 2.
Sem prejuízo, oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis e Registro de Veículos, para localização de eventuais bens em nome do(a) executado(a), além dos demais sistemas disponíveis ao Juízo, devendo ser procedido o bloqueio de eventual veículo localizado pelo sistema “Renajud”. 3.
Intimem-se.
Ponta Grossa, 02 de fevereiro de 2022. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito -
14/02/2022 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
02/02/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 10:02
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2021 08:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 19:12
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/10/2021 00:13
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/07/2021 16:50
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:50
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/07/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2021 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 12:47
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE PONTA GROSSA - ANEXA À 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr.
Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030018-28.2020.8.16.0019 Processo: 0030018-28.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$74.482,73 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): Romulo da Rosa Vista ao representante do Ministério Público.
Ponta Grossa, 22 de abril de 2021. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito -
22/04/2021 19:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 16:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/03/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/10/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 13:05
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:05
Distribuído por dependência
-
16/10/2020 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2020 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000962-64.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Algusto Vieira da Silva
Advogado: Luana Lavado Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/03/2021 19:27
Processo nº 0001389-54.2011.8.16.0053
Valdina Brito Dias Barbosa
Companhia de Habitacao do Parana
Advogado: Nilza Aparecida Sacoman Baumann de Lima
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/10/2020 09:01
Processo nº 0010384-04.2010.8.16.0017
Serra Industria e Comercio de Madeiras L...
Estado do Parana
Advogado: Luiz Francisco Barcellos Bond
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/11/2019 09:00
Processo nº 0004252-35.2020.8.16.0160
David Willian Barbaresco Andradeira
Negresco S.A. Credito, Financiamento e I...
Advogado: Ricardo Russo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/05/2020 17:47
Processo nº 0032589-36.2020.8.16.0030
Jacir Padilha
Cristino Martins Gomes
Advogado: Marcos Eliandro Poncio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/12/2020 15:38