TJPR - 0002238-55.2019.8.16.0179
1ª instância - Curitiba - Vara de Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSLAINE CHIMILOUSKI
-
23/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 12:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2022 12:31
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
13/06/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
11/03/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/03/2022 16:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2022
-
08/03/2022 16:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2022
-
08/03/2022 16:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/02/2022
-
08/03/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 10:17
Recebidos os autos
-
13/02/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002238-55.2019.8.16.0179 Processo: 0002238-55.2019.8.16.0179 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$998,00 Polo Ativo(s): JOSLAINE CHIMILOUSKI Polo Passivo(s): Cartório da Paz de Boa Vista Vistos, ..., Trata-se de ação de retificação de assento de casamento ajuizada por JOSLAINE CHIMILOUSKI.
Relata a autora que constatou em seu registro de casamento, que houve indicação equivocada de local de seu nascimento; solicitadas as certidões atualizadas de nascimento (seq. 56) e de casamento da autora, foi informada pela Serventia responsável pelo registro de casamento em Rondonópolis (MT) que o mesmo não foi localizado por motivos desconhecidos (seqs. 41 e 60).
No seq. 72, a autora emendou sua inicial, pugnando pela restauração do seu registro de nascimento, com a necessária retificação do local de seu nascimento.
O Ministério Público manifestou-se no seq. 77, pugnando pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
O procedimento judicial de retificação de registro civil da pessoa natural é tratado no art. 109 da Lei 6.015/73, segundo o qual “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz ordene, ouvido o Ministério Público e os interessados”.
Em razão da instrução havida, bem como diante da emenda apresentada no seq. 72, passa a ser analisado o pedido para restauração e retificação do assento de casamento da autora.
Depreende-se do documento juntado no seq. 1.5, que o assento de casamento, lavrado junto ao Cartório de Paz de Boa Vista – Comarca de Rondonópolis/MT, consigna que o local de nascimento da autora seria Rondonópolis/MT; todavia, a certidão de nascimento da autora (seq. 56), indica que a mesma é natural e Pitanga/PR.
Assim, as informações constantes de registros públicos, devem ser retificadas quando contiverem informações incorretas, em atenção ao princípio da veracidade.
Ressalte-se ainda que, embora demonstrado que o assento de casamento foi lavrado junto ao Registro Civil de Rondonópolis/MT – Distrito de Boa Vista, no ano de 2005 (seq. 1.5), é juntado aos autos informação fornecida pela agente atualmente designada, de que as busca realizadas não encontraram assento de casamento lavrado no Livro 001, fl.12, em nome de Reinaldo Rodrigues Coutinho e Joslaine Chimilouski (seq. 41).
Novamente requisitadas informações, o agente delegado responsável pelo Serviços Distrital de Boa Vista – Comarca de Rondonópolis/MT, informou que, que as razões são desconhecidas para a divergência e não localização do registro de casamento da autora, consignando ainda, que o antigo titular, utilizando-se de máquina de escrever, emitia a certidão em primeiro lugar, para posteriormente realizar seu registro em livro próprio, o que muitas vezes acabava não ocorrendo, sendo comum o pedido de restauração de assentos lavrado antes de 2011 (seq. 60).
Necessário, no caso dos autos, o restauro do registro de casamento, consignando ainda, que deve ser retificada a informação constante ao local de nascimento da autora.
Em caso análogo, assim se manifestou este Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
PLEITO DE RESTAURAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA AUTORA.
POSSIBILIDADE.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO CUJO ASSENTO NÃO FOI LOCALIZADO EM RAZAO DE INCÊNDIO EM CARTÓRIO.
NECESSIDADE DE RESTAURAÇÃO.
SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO NOME DA CIDADE DE NASCIMENTO.
POSSIBILIDADE.
RETIFICAÇÃO DO NOME PARA QUE CONSTE O SOBRENOME PATERNO DA AUTORA.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - 0001121-36.2018.8.16.0091 - Icaraíma - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ALEXANDRE KOZECHEN - J. 28.07.2021) – grifamos.
Transcreva-se parte do acórdão, que passa a integrar as razões de decidir, porque pertinente: “A restauração/lavratura de assento civil tem previsão legal e consiste na recomposição do acervo cartorário, no tocante as informações perdidas em função de deterioração, destruição ou extravio dos meios em que realizados os registros.
No caso dos autos, a autora demonstrou que, não possui certidão de nascimento com todos os requisitos legais, inexiste o próprio registro de nascimento por razões de que o cartório competente para a emissão de segunda via do documento foi destruído por um incêndio, não sendo possível a emissão do mesmo.” E conclui o relator: “O objetivo do processo de retificação engloba inclusive, a restauração do registro a fim de corrigir erros materiais ou de grafia, o que ocorre no caso em comento.
Da leitura do artigo 110 da Lei 6.015/75 infere-se que a alteração do nome do município é admitida excepcionalmente nas hipóteses previstas em lei ou reconhecidas por decisão judicial, desde que apresente justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros.” No seq. 1.5 é juntada a primeira via do assento do casamento da autora, possibilitando a aferição de que seu registro foi realizado no Serviço de Registro Civil do Distrito de Boa Vista, Comarca de Rondonópolis/MT, Livro B-001, fl. 12, sendo o assento lavrado na data de 14 de janeiro de 2005.
Ainda, possível a constatação de todos os dados incluídos no referido registro, nomes, qualificação das partes e filiação, além das observações.
Assim, com relação aos dados essenciais do assento de nascimento, tem-se que os documentos juntados ao longo do feito são suficientes para restauração do registro com a necessária retificação do local de nascimento da autora.
Desta forma, ante a eficácia das provas e do caráter satisfatório das mesmas, com base no art. 109 da Lei de Registros Públicos, possível o acolhimento do pedido inicial.
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, na forma do art. 109 da Lei 6.015/73, determino a restauração do assento de casamento de JOSLAINE CHIMILOUSKI COUTINHO, lavrado originariamente junto ao Serviço de Registro Civil do Distrito de Boa Vista, Comarca de Rondonópolis/MT, Livro B-001, fl. 12, na data de 14 de janeiro de 2005; determino ainda, a retificação do referido registro, com relação a informação do local do nascimento da autora para que, onde consta “Rondonópolis/MT” passe a constar “Pitanga/PR”, mantendo inalterados os demais dados.
Custas pela requerente, dispensadas diante da concessão da gratuidade judiciária (seq. 26).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios aos Cartórios competentes, servindo a presente como mandado, juntando-se o seq. 1.5, a fim de que os Registradores registrem e/ou averbem o que acima determinado, ficando a parte Autora responsável pelo pagamento dos emolumentos correspondentes junto à Serventia.
Deverá o Registrador, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar este Juízo a respeito da restauração e retificação do assento.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2022. Rodrigo Domingos Peluso Junior Juiz de Direito -
02/02/2022 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/01/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 10:21
Recebidos os autos
-
30/01/2022 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2021 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002238-55.2019.8.16.0179 Processo: 0002238-55.2019.8.16.0179 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$998,00 Polo Ativo(s): JOSLAINE CHIMILOUSKI Polo Passivo(s): Cartório da Paz de Boa Vista Diante da informação juntada no mov. 72, abra-se vista ao Ministério Público. Curitiba, data da assinatura digital. RODRIGO DOMINGOS PELUSO JUNIOR Juiz de Direito -
06/12/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2021 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002238-55.2019.8.16.0179 Processo: 0002238-55.2019.8.16.0179 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$998,00 Polo Ativo(s): JOSLAINE CHIMILOUSKI Polo Passivo(s): Cartório da Paz de Boa Vista Acolho manifestação do parquet. Cumpra como requerido, no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos. Intime-se e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
RODRIGO DOMINGOS PELUSO JUNIOR Juiz de Direito -
28/10/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
12/09/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 19:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
28/06/2021 07:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
11/06/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/06/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
10/06/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2021 16:11
Recebidos os autos
-
29/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
30/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/04/2021 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002238-55.2019.8.16.0179 Processo: 0002238-55.2019.8.16.0179 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$998,00 Polo Ativo(s): JOSLAINE CHIMILOUSKI (RG: 17342376 SSP/PR e CPF/CNPJ: *02.***.*53-88) Rua Desembargador Ernani Guarita Cartaxo, 296 - Capão Raso - CURITIBA/PR - CEP: 81.130-120 - Telefone: 996537074 Polo Passivo(s): Cartório da Paz de Boa Vista (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-53) Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, 657 - Centro - RONDONÓPOLIS/MT - CEP: 78.700-150 1- Requisite-se ao Cartório de Paz e Notas de Boa Vista, Rondonópolis/MT certidão de casamento de Reinaldo Rodrigues Coutinho e Joslaine Chimilouski lavrado à fls. 12 do Livro B-001, no prazo de 5 dias.
Informe-se que a requerente é beneficiária da gratuidade da justiça. 2- Requisite-se ao Serviço Distrital de Nova Tebas/PR certidão de nascimento da Sra.
Joslaine Chimilouski, matriculada sob o n. 088330201551982100011067000452918, no prazo de 5 dias.
Informe-se que a requerente é beneficiária da gratuidade da justiça. 3- Com a juntada dos documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. 4- Em seguida, vista ao Ministério Público. 5- Intime-se.
Curitiba, 28 de abril de 2021 Gustavo Tinôco de Almeida.
Juiz de Direito Substituto -
28/04/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
28/04/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2021 17:16
Recebidos os autos
-
18/12/2020 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2020 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2020 15:03
Recebidos os autos
-
10/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE JOSLAINE CHIMILOUSKI
-
17/12/2019 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 12:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/10/2019 11:28
Recebidos os autos
-
19/10/2019 11:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2019 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2019 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2019 09:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/08/2019 09:24
Recebidos os autos
-
26/08/2019 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2019 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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