TJPR - 0003055-03.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/07/2025 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2025 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2025
-
02/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/05/2025 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/05/2025 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2025 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 16:27
Homologada a Transação
-
16/05/2025 16:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/05/2025 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/02/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
11/12/2024 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/06/2024 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2023 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/03/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2022 21:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2022 15:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/11/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 16:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/08/2022 15:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/08/2022 15:12
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:12
Juntada de CUSTAS
-
30/08/2022 08:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2022 12:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/05/2022 10:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/05/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 12:35
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 17:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2021 13:43
Juntada de COMPROVANTE
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11/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/08/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003055-03.2021.8.16.0098 Processo: 0003055-03.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$68.000,00 Autor(s): JOÃO THIAGO CARDOSO LOPES Réu(s): FERNANDO CÉSAR SILVA JÚNIOR DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando o cenário atual de pandemia da COVID-19, bem como a vigência dos Decretos Judiciários n.° 400/2020 e 401/2020 – DM, deixo de designar audiência de conciliação, ressalvando-se a possibilidade de celebração de acordo em qualquer fase do processo inclusive pela via extrajudicial. 2.
Assim, CITE-SE o Réu para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, inciso III, c/c art. 231, inciso I, ambos do CPC. 3.
Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do CPC. 4.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
09/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/07/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 15:39
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/07/2021 06:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 06:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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