TJPR - 0000560-40.2021.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/08/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 19:53
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/08/2022 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2022 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/06/2022 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS PINHEIRO LOPES
-
07/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2022
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26/04/2022 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2022
-
26/04/2022 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
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13/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS PINHEIRO LOPES
-
05/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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21/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/03/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:52
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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03/12/2021 09:30
Conclusos para despacho
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12/11/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2021 02:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000560-40.2021.8.16.0080 Sobre o contido no mov. 25, manifeste-se o autor, sobre a intenção de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Magistrado -
26/10/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/08/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 17:41
Juntada de Certidão
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29/06/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS PINHEIRO LOPES
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24/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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21/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/06/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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09/06/2021 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000560-40.2021.8.16.0080 Processo: 0000560-40.2021.8.16.0080 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.224,64 Autor(s): Carlos Pinheiro Lopes Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ante os documentos de seq.1.5/1.7, concedo ao autor o benefício da justiça gratuita, uma vez que pobre na acepção jurídica do termo, não podendo pagar as custas processais sem causar prejuízo ao seu sustento e de sua família.
Considerando a ausência de núcleos de mediação nessa Comarca, somado a extensa pauta desse Juízo, tem-se por ser mais razoável não mais designar referida audiência preliminar de conciliação, uma vez que implicaria em demasiado protelar do feito, colidindo frontalmente com o princípio constitucional da celeridade processual.
Consigno que a medida apenas trará vantagens às partes, uma vez que este juízo é reconhecido como dotado de celeridade e diligência no trâmite dos processos a ele vinculados, razão pela qual os processos poderão voltar a ser sentenciados em menor tempo de tramitação, não havendo necessidade de prolongamento por mais de 60 a 90 dias conforme tem ocorrido em razão da designação da audiência preliminar de conciliação.
Outrossim, consigna este juízo que nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes, a fim de se evitar que a designação de audiência constitua ato meramente protelatória.
Ante a documentação inicialmente juntada, concedo a autora o benefício da justiça gratuita.
Cite-se e intime-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis e cumprir a liminar, de imediato.
Na hipótese de alegação das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 dias Na oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, indicando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Por fim, à parte ré para que especifique as provas que pretende produzir, indicando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, venham conclusos para decisão.
Engenheiro Beltrão, 14 de abril de 2021. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito -
15/04/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/04/2021 15:58
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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15/04/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/04/2021 18:23
DEFERIDO O PEDIDO
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14/04/2021 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2021 10:50
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/03/2021 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/03/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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