TJRJ - 0131032-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Nilopolis J Vio Dom Fam Mulh Esp Adj Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:32
Trânsito em julgado
-
28/04/2025 18:29
Retificação de Classe Processual
-
20/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 21:28
Juntada de petição
-
17/01/2025 18:39
Juntada de petição
-
09/01/2025 14:43
Juntada de documento
-
08/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 03:56
Documento
-
18/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:21
Expedição de documento
-
18/12/2024 16:22
Conclusão
-
18/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:32
Juntada de documento
-
17/12/2024 17:31
Julgamento
-
17/12/2024 11:24
Documento
-
10/12/2024 02:48
Documento
-
13/11/2024 17:23
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Os fatos e fundamentos deduzidos na resposta preliminar não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial.
Ademais, não há questões processuais relevantes e urgentes, tampouco questões meritórias a serem enfrentadas neste momento.
Nessa esteira, observam-se presentes as condições necessárias à deflagração da ação penal, ressaltando-se a justa causa.
Isso posto e por não ser hipótese de absolvição sumária (artigo 397 do CPP), MANTENHO A DECISÃO que recebeu a denúncia.
Designo a AIJ para o dia 17/12//2024, às 14h45.
Registro que, finda a instrução na AIJ, as partes deverão apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS, sendo conveniente que tragam o esboço de sua manifestação através de pen drive .
Requisite-se o réu.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta preliminar.
Ao cartório para que junte Folha de Antecedentes Criminais do acusado devidamente esclarecida.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa. -
12/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:56
Juntada de documento
-
12/11/2024 15:50
Expedição de documento
-
12/11/2024 15:50
Juntada de documento
-
12/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:49
Juntada de documento
-
08/11/2024 12:27
Audiência
-
08/11/2024 11:48
Outras Decisões
-
08/11/2024 11:48
Conclusão
-
06/11/2024 16:31
Juntada de petição
-
06/11/2024 02:27
Documento
-
04/11/2024 21:20
Juntada de petição
-
30/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:05
Retificação de Classe Processual
-
23/10/2024 14:08
Denúncia
-
23/10/2024 14:08
Conclusão
-
21/10/2024 18:54
Juntada de petição
-
15/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:52
Conclusão
-
14/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:34
Juntada de petição
-
12/10/2024 03:38
Juntada de petição
-
08/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:03
Conclusão
-
04/10/2024 16:32
Redistribuição
-
04/10/2024 16:32
Remessa
-
04/10/2024 13:59
Decisão ou Despacho
-
04/10/2024 11:35
Juntada de petição
-
03/10/2024 15:46
Juntada de documento
-
03/10/2024 14:45
Audiência
-
03/10/2024 12:21
Juntada de documento
-
03/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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