TJRJ - 0806914-65.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JAQUELINE PIRES em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de JAQUELINE PIRES em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:07
Juntada de petição
-
30/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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30/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0806914-65.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE PIRES EXECUTADO: FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCIO RAMOS VIEIRA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MICHELE VIEIRA VOGA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2025 14:39
Juntada de petição
-
11/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:04
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0806914-65.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE PIRES EXECUTADO: FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA Venha planilha do valor da execução.
I.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
08/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:54
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JAQUELINE PIRES em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MICHELE VIEIRA VOGA em 13/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de JAQUELINE PIRES em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806914-65.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE PIRES RÉU: FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
28/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 20:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 20:44
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 20:44
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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09/04/2025 15:09
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/04/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de JAQUELINE PIRES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de JAQUELINE PIRES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:59
Aguarde-se a Audiência
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10/03/2025 16:10
Juntada de petição
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10/03/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:58
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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