TJRJ - 0806849-04.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 09:28
Desapensado do processo 0806856-93.2024.8.19.0003
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806849-04.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIR COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANIR COUTINHO EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Não foram localizados veículos em nome da executada.
Ao exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do executado suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 (sec) 4º da L. 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806849-04.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIR COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANIR COUTINHO EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 6 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806849-04.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIR COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANIR COUTINHO EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro nova penhora online junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Junte-se o comprovante.
Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias corridos para que o processo retorne à conclusão.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806849-04.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIR COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANIR COUTINHO EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ressalta-se que o direito da parte autora, na presente ação, foi devidamente reconhecido através da sentença.
O alegado pela parte ré (peça de id 195985628), sem efetivamente comprovar absolutamente nada, não altera este direito reconhecido por força de sentença judicial.
Desta feita, nada a prover sobre a peça de id 195985628.
Devendo, assim, a parte ré efetuar o pagamento do valor devido nos autos, sob pena de execução e penhora online.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 28 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:23
Outras Decisões
-
28/05/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
25/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806849-04.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIR COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANIR COUTINHO EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:08
Expedição de Informações.
-
31/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de VANIR COUTINHO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:31
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
27/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:27
Outras Decisões
-
20/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 00:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 23/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 06:14
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:08
Não recebido o recurso de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (RÉU).
-
23/10/2024 23:15
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 23:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/10/2024 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de VANIR COUTINHO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/09/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:33
Apensado ao processo 0806856-93.2024.8.19.0003
-
17/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:42
Outras Decisões
-
16/09/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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