TJRJ - 0044578-72.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:20
Conclusão
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26/09/2025 14:19
Documento
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10/09/2025 00:05
Publicação
-
03/09/2025 12:29
Mero expediente
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01/09/2025 14:39
Conclusão
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01/09/2025 14:38
Documento
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0044578-72.2025.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0002837-51.2013.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00479181 AGTE: KARL EUGEN HACKEL ADVOGADO: MATHAUS ALVES HACKEL OAB/RJ-207013 AGDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III ADVOGADO: JOSE GERALDO CORREA OAB/SP-143300 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE CÔNJUGE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, CUJO DÉBITO TEM ORIGEM EM CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADA POR UM DOS CONSORTES.
PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA CONTRAÍDA SE DEU EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA, EMBORA NÃO SEJA ABSOLUTA, CABE AO CÔNJUGE COMPROVAR QUE TAIS VALORES NÃO BENEFICIARAM O NÚCLEO FAMILIAR.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I - CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento contra a decisão que determinou a inclusão do cônjuge do devedor no polo passivo da execução.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A controvérsia consiste no cabimento da inclusão do cônjuge no polo passivo da execução de Cédula de Crédito Bancário, extraída de contrato de confissão de dívida firmado pelo executado.III - RAZÕES DE DECIDIR:3.
A solidariedade entre os cônjuges em relação às dívidas contraídas em prol do núcleo familiar decorre da lei, conforme art. 1.644 do CC.
Não se trata de extensão automática, pois a dívida de um dos consortes alcança o outro, apenas quando necessária à economia doméstica.4.
Além disso, os bens que integram a comunhão respondem pelas obrigações contraídas por um dos cônjuges para atender aos encargos da família.5.
A presunção não é absoluta e pode ser afastada mediante a prova produzida pelo próprio cônjuge, a quem cabe comprovar que a dívida não beneficiou o núcleo familiar.IV - DISPOSITIVO:Recurso a que se nega provimento._____________________________Artigos relevantes citados: CC, art.1.644 e 1.664.Jurisprudência relevante citada: STJ, 0048815-86.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).MARIA TERESA PONTES GAZINEU - Julgamento: 28/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2025 18:43
Documento
-
20/08/2025 16:49
Conclusão
-
19/08/2025 00:01
Não-Provimento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 038.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0044578-72.2025.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0002837-51.2013.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00479181 AGTE: KARL EUGEN HACKEL ADVOGADO: MATHAUS ALVES HACKEL OAB/RJ-207013 AGDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III ADVOGADO: JOSE GERALDO CORREA OAB/SP-143300 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
06/08/2025 16:18
Inclusão em pauta
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28/07/2025 18:58
Pedido de inclusão
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09/07/2025 13:15
Conclusão
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0044578-72.2025.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0002837-51.2013.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00479181 AGTE: KARL EUGEN HACKEL ADVOGADO: MATHAUS ALVES HACKEL OAB/RJ-207013 AGDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III ADVOGADO: JOSE GERALDO CORREA OAB/SP-143300 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
06/06/2025 14:42
Recebimento
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05/06/2025 11:24
Conclusão
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05/06/2025 11:20
Distribuição
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05/06/2025 10:16
Remessa
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05/06/2025 10:15
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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