TJRJ - 0800822-91.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:28
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
27/08/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800822-91.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO BRITO DE SOUZA, NATALIA ROSA DA CONCEICAO FERREIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) EXECUTADO: ITALIA MULTIMARCAS DO RIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME 1- Houve a tentativa frustrada de penhora on line por insuficiência de fundos, conforme relatório em anexo. 2- Assim, considerando o rito estabelecido na Lei 9.099/95, e considerando,
por outro lado, o princípio da cooperação existente no direito brasileiro, bem como o disposto no art. 829, (sec) 2º do CPC, que determina que a parte executada tenha um comportamento ativo, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de se traduzir sua omissão em ato atentatório à dignidade da Justiça, importando inclusive em multa de até 20% sobre o valor da execução, na forma do que dispõem os artigos 774, V e 774, parágrafo único do CPC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, DETERMINO a intimação da parte executada para que no prazo de 05 dias comprove o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta nestes autos ou indique bens à penhora, sob pena de incidir sobre o valor da dívida multa que desde já fixo em 20% sobre o valor da execução.
Intime-se a executada pessoalmente, sem prejuízo da intimação do patrono porventura constituído nos autos. 3- Sem prejuízo, à parte Exeqüente para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, (sec)4º, da Lei 9.099/95. 4- Considerando o disposto no Ato Executivo nº 148/2017 (DO de 17/03/17), à parte exequente para que informe se pretende o protesto extrajudicial da dívida oriunda do presente, à luz do disposto no art. 517 do CPC, Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Intime-se, valendo sua inércia como desinteresse ao prosseguimento da execução, a acarretar a extinção do feito.
Intime-se.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:24
Outras Decisões
-
06/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800822-91.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO BRITO DE SOUZA, NATALIA ROSA DA CONCEICAO FERREIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) EXECUTADO: ITALIA MULTIMARCAS DO RIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Requisitei por meio eletrônico a penhora "on line".
Voltem conclusos para confirmação da penhora (20.***.***/1359-15).
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:27
Outras Decisões
-
04/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:32
Decorrido prazo de ITALIA MULTIMARCAS DO RIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:52
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ITALIA MULTIMARCAS DO RIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
07/12/2024 13:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCELO BRITO DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de NATALIA ROSA DA CONCEICAO FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ITALIA MULTIMARCAS DO RIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:36
Outras Decisões
-
11/04/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:00
Outras Decisões
-
27/02/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELO BRITO DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
29/12/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:08
Outras Decisões
-
01/12/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 22:37
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 22:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2023 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/09/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 17:44
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
20/09/2023 17:05
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/09/2023 08:54
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2023 08:54
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2023 08:54
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
23/08/2023 18:16
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/08/2023 18:16
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:24
Audiência Conciliação redesignada para 23/08/2023 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 12:53
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
05/06/2023 18:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/06/2023 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
05/06/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 18:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2023 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/05/2023 18:04
Juntada de Ata da Audiência
-
09/05/2023 17:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 12:11
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
11/04/2023 12:11
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2023 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2023 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 15:44
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 15:06
Juntada de petição
-
24/03/2023 14:16
Juntada de petição
-
14/03/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/03/2023 16:14
Juntada de petição
-
07/02/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 14:55
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
06/02/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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