TJRJ - 0828487-60.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0828487-60.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGINA ARRUDA DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em conta que não há mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual.
Intimem-se e voltem conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
22/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0828487-60.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGINA ARRUDA DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifique a serventia se a parte ré apresentou defesa e o decurso do prazo.
Entre em contato com a Central de Mandados caso necessário.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
20/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 22:11
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0828487-60.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGINA ARRUDA DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a informação da parte Autora de que a tutela antecipada não foi devidamente cumprida, apesar do tempo decorrido e da intimação regular, determino a intimação da ré POR O.J.A.
DE PLANTÃO para cumprir integralmente a tutela de urgência já concedida,procedendo à troca e manutenção do poste objeto da inicial situado em frente ao imóvel da autora, mantendo o fornecimento de energia elétrica da rede vinculada ao poste em perfeito funcionamento, no prazo de 12horas a contar do recebimento desta Decisão, sob pena de multa horária que ora arbitro em R$5.000,00, estabelecendo-se um limite máximo de R$100.000,00.
Sem prejuízo, por se tratar o descumprimento da tutela de urgência de ato atentatório à dignidade da justiça,deverá o O.J.A. ,também, intimar pessoalmente um dos diretores executivos da ré, a fim de que dê CUMPRIMENTO IMEDIATO à decisão concessiva da tutela de urgência, com as alterações feitas nesta decisão, o que deverá ser detalhadamente certificado pelo O.J.A.
Cumpra-se com urgência pelo O.J.A. de plantão.
Certifique a serventia se a parte ré apresentou defesa e o decurso do prazo.
Tudo feito e certificado, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
15/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:15
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:17
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGINA ARRUDA DE LIMA - CPF: *08.***.*46-49 (AUTOR).
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30/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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