TJRJ - 0813121-53.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813121-53.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO NICOLAU GUEDES RÉU: BANCO AGIBANK 1 - Defiro JG. 2 - Trata-se de ação de revisão de contrato de mútuo ajuizada por MAURÍCIO NICOLAU GUEDES em face de BANCO AGIBANK S/A, com pedido de tutela de urgência.
Contudo, verifica-se que a petição inicial apresenta elementos insuficientes para análise do pedido de tutela antecipada.
A parte autora não esclarece adequadamente os fundamentos fáticos e jurídicos da tutela requerida, tampouco especifica com clareza quais seriam os descontos questionados — se oriundos do contrato objeto da lide ou de outra relação contratual com a instituição financeira ré, tampouco o valor dos descontos (valor das parcelas, quantidade de parcelas) e os valores que entende corretos.
Diante disso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) esclarecer os fundamentos do pedido de tutela de urgência, indicando, de forma objetiva, o valor efetivamente cobrado e aquele que entende correto, O não atendimento à presente determinação poderá implicar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Após a emenda, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
09/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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