TJRJ - 0802981-12.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:35
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
29/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAROLAINE BATISTA PERES - CPF: *11.***.*11-58 (AUTOR).
-
16/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802981-12.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAROLAINE BATISTA PERES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de demanda ajuizada por KAROLAINE BATISTA PERES em face de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ambos já qualificados nos autos.
Analisando os autos, verifica-se que a pretensão deduzida na exordial versa sobre matéria inerente ao Direito Público, o que atrai a competência específica da Fazenda Pública, a qual não se insere naquelas atribuídas a este Juízo de Direito Privado.
Diante dessas circunstâncias, este Juízo é incompetente para o processamento e o julgamento da presente ação.
Destarte, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 2ª Vara desta Comarca, nos termos do art. 65, inc.
II, do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 5/2015.
Deixo de apreciar eventual pedido de justiça gratuita ou tutela provisória em favor do juízo competente.
Publique-se. intimem-se.
Trânsito em julgado que se opera imediatamente.
Dê-se baixa e redistribua-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
26/06/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:14
Declarada incompetência
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10/06/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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