TJRJ - 0804773-28.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:39
Baixa Definitiva
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08/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:38
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804773-28.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIANE DE SOUZA CORREA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Retire-se o feito de pauta.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a desistência da ação manifestada pela parte autora, conforme ID 197477268 a qual, no rito sumariíssimo, prescinde da concordância do réu citado, consoante pacífico entendimento da jurisprudência, cristalizado no Enunciado Jurídico Cível 14.9, resultante das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, objeto do Aviso TJ n. 23/08.
Isso posto, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, o que a serventia certificará desde logo, porquanto inexistente interesse recursal, de acordo com posicionamento expresso no Enunciado Jurídico Cível n. 10.6.1, constante do ato supramencionado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
02/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:17
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:37
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 19:32
Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:32
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/04/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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