TJRJ - 0814591-13.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 19:05
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de DRYELISSON JUAN OLIVEIRA SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814591-13.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DRYELISSON JUAN OLIVEIRA SANTOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto, a contrariosensu, no artigo 51, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, todos da Lei n° 9.099/95.P.I Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/07/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de DRYELISSON JUAN OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814591-13.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DRYELISSON JUAN OLIVEIRA SANTOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS justificativa desua ausência na audiência realizada(Id.206950433), sob pena de extinção com condenação em custas. 2-Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
09/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/07/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de DRYELISSON JUAN OLIVEIRA SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/06/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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