TJRJ - 0828117-96.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA COSTA HABIB em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0828117-96.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUES GOLZMAN RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Tendo em vista que a ré Unimed FERJ, apesar de citada, deixou de apresentar contestação, conforme certificado no índex 198765238, DECRETO sua revelia, na forma do art. 345, I, do CPC.
Anote-se.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
11/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:09
Decretada a revelia
-
26/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA COSTA HABIB em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 18:21
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA COSTA HABIB em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:51
Outras Decisões
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10/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:39
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA COSTA HABIB em 02/09/2024 23:59.
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03/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:12
Declarada incompetência
-
31/07/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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