TJRJ - 0807680-49.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0807680-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO CARDOSO JUNIOR RÉU: MARCIO CARDOSO ZUNISTA Determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas devidas pelo ajuizamento da demanda, esta quedou-se inerte, não complementando as custas conforme certidão no ID. 16472899.
Afalta de recolhimento das custas devidas revela afalta de condição para o ajuizamento e desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da inicial, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante ainequívoca movimentação da máquina judiciária, condeno aparte autora ao pagamento das custas judiciais de distribuição e baixa, dispensado o pagamento da taxa judiciária.
Em que pese acontestação apresentada, esta se deu de forma voluntária, motivo pelo qual inexiste condenação em honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para baixa e arquivo.
Sem prejuízo cadastre o patrono mencionado no ID 186563914.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
01/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 22:52
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:43
Decorrido prazo de RENATA COUTINHO VIEIRA em 12/02/2025 23:59.
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27/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 11:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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