TJRJ - 0896779-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 13/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PIEDADE DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ALINE WALTZ DE AZEVEDO em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PIEDADE DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 04:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 04:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 00:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILZETE DE FREITAS RIBEIRO - CPF: *10.***.*43-86 (AUTOR).
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17/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0896779-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZETE DE FREITAS RIBEIRO RÉU: ACERTO LTDA. - EPP, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A O art. 98 da lei 13.105 de 2015 e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Assim, para aferição da hipossuficiência, venham no prazo de 15 dias a declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora, as três últimas declarações de imposto de renda COMPLETAS ou a comprovação de que não declara, além dos extratos das contas bancárias dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
10/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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