TJRJ - 0804796-14.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de THIAGO MAIA FERREIRA CAVALCANTI em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:12
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da certidão cartorária de fl.40, DECRETO A REVELIA da parte ré.
Anote-se.
Não obstante, tendo em vista a matéria ventilada na inicial e, ainda, considerando a jurisprudência consolidada pela Súmula nº. 231 do Supremo Tribunal Federal, concedo às partes o prazo de cinco dias para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, manifestem-se as partes acerca do seu interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, valendo o silêncio como concordância.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos.
Intimem-se. -
15/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da certidão cartorária de fl.40, DECRETO A REVELIA da parte ré.
Anote-se.
Não obstante, tendo em vista a matéria ventilada na inicial e, ainda, considerando a jurisprudência consolidada pela Súmula nº. 231 do Supremo Tribunal Federal, concedo às partes o prazo de cinco dias para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, manifestem-se as partes acerca do seu interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, valendo o silêncio como concordância.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos.
Intimem-se. -
01/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:07
Decretada a revelia
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01/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:16
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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