TJRJ - 0801998-08.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 18:07
Baixa Definitiva
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17/02/2025 16:41
Arquivado Provisoramente
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17/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:48
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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08/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ISADORA GOULART NEVES em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 22:14
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0801998-08.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da transação de ID 155952762, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da Lei 13.105 de 2015.
Defiro desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Com o transcurso do prazo para pagamento e cumprimento da obrigação de fazer, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da satisfação do acordo, valendo seu silêncio como concordância.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Por fim, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
Publique-se e Intimem-se.
PARACAMBI, 19 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
22/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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