TJRJ - 0828926-34.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2025 03:21
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/09/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 03:22
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/09/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GREEN PLACE em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828926-34.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
15/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:14
em cooperação judiciária
-
15/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816329-76.2024.8.19.0206
Patricia Barreto
Shizmac Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Felipe Rafael Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 20:08
Processo nº 0002101-61.2017.8.19.0017
Joaquim Joarez de Castro
Francilane de Tal
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2017 00:00
Processo nº 0024133-07.2019.8.19.0206
Maria Enoi Alves de Andrade
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Viviane Scalercio Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 00:00
Processo nº 0802266-51.2024.8.19.0075
Andre Luiz de Campos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jorge Luiz Milleli Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 20:52
Processo nº 0815182-27.2024.8.19.0202
Eloisa Elena Batista de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 17:52