TJRJ - 0808256-60.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de BALBINO GOMES CARDOSO em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:00
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0808256-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/07/2025 14:38:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: BALBINO GOMES CARDOSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade ou apresentar Procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas devidamente identificadas nos moldes do artigo 595 do Código Civil.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:57
Outras Decisões
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15/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0808256-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/07/2025 14:38:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: BALBINO GOMES CARDOSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora Intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: - procuração assinada atualizado (não superior a 90 dias)pela parte autora, que dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; À parte autora para cumprir o(s) item(ns) acima no prazo estipulado, tendo em vista que a procuração não está assinada, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
08/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 03:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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