TJRJ - 0809166-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809166-44.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAMELLA DIAS LEITE MIGUEL RÉU: BYD DO BRASIL LTDA., ITAVEMA ELECTRIC COMERCIO DE VEICULOS LTDA Indefiro o direito à gratuidade de justiça, porque constam dos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão.
A parte autora tem movimentação financeira em contas correntes em valor incompatível com o direito à gratuidade de justiça.
Ademais, comprou um carro no valor de R$ 149.800,00, o que também demonstra sua capacidade de arcar com as custas e taxas judiciárias.
Diga-se ainda que, intimada a apresentar suas faturas de cartão de crédito para comprovação de despesas que efetua por esse instrumento financeiro, manteve-se inerte. omissão que claramente aponta para a sua intenção de não revelar as depesas ali documentadas.
Indeferida a gratuidade, intime-se a parte autora para que recolha as custas e a taxa judiciária (despesas de ingresso), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual (art. 485, inciso, IV, do CPC) e consequente cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
18/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAMELLA DIAS LEITE MIGUEL - CPF: *14.***.*52-01 (AUTOR).
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15/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:28
Declarada incompetência
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28/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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