TJRJ - 0821013-47.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0821013-47.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EMBARGADO: PJ FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos e, no mérito, nego-lhe provimento, vez que todas as provas constantes nos autos foram devidamente consideradas, não sendo justificativa para tal alegação, não havendo quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, requerendo o embargante, em verdade, efeitos infringentes, o que requer o recurso adequado.
Consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223).
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
06/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:57
Embargos de declaração não acolhidos
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18/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:55
Outras Decisões
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13/08/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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