TJRJ - 0804875-27.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/09/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/09/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/08/2025 00:52
Decorrido prazo de VANESSA ROSA em 24/08/2025 06:00.
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23/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0804875-27.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIVER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MARCUS ROMERO SOARES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Intime-se a parte autora MEI, MEou EPPpara que no prazo de 72 horas comprove sua condição excepcional de demandar em sede de JEC devendo juntar aos autos, sob pena de extinção, os documentos não apresentados, dentre os a seguir relacionados, para comprovação pela parte autora da condição de microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte: a) Certidão atualizada de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) emitido pelo Ministério da Fazenda e do cartão de inscrição estadual ou municipal; b) No caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois últimos anos; c) No caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos ou ficha estatística - Pref.
Mun. deste mesmo período; d) Declaração de enquadramento assinada pelos representantes legais, com a juntada de que sua receita bruta anual não ultrapassa o valor de R$ 360.000,00 (microempresas) e R$ 4,8 milhões no caso de Empresas de Pequeno Porte.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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