TJRJ - 0804299-05.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de KAROLINA VICTORIA MOURA NUNES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de KAROLINA VICTORIA MOURA NUNES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:06
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804299-05.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: KAROLINA VICTORIA MOURA NUNES RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO 1-Anote-se, onde couber, a fase de cumprimento de sentença. 2 -Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. 3- Havendo concordância por parte doExecutadoou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.872,08, apontada ao id. 214986179, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001)"(REsp1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL,julgado em 02/12/2009, DJe04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursosrepetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.)”. 4 - Após o cumprimento do disposto no item 3, aguarde-se o pagamento no arquivoprovisório.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:05
Outras Decisões
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07/08/2025 06:57
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:16
Processo Desarquivado
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06/08/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 10:47
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de KAROLINA VICTORIA MOURA NUNES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de KAROLINA VICTORIA MOURA NUNES em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 14:31
Recebidos os autos
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de KAROLINA VICTORIA MOURA NUNES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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18/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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