TJRJ - 0933652-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCELO PORTUGAL em 15/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:47
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0933652-04.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO FERREIRA MACHADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1)Primeiramente, assevero que a análise de pertinência da concessão de gratuidade de justiça se mostra despicienda, ante a isenção legal a que faz jus a parte autora (art. 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/1991). 2) Antecipo a prova pericial médica e nomeio perito médico com especialidade em ortopedia do Juízo o Dr.
MARCELO PORTUGAL, CRM-RJ 52.57727-0 , e-mail: [email protected] , que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias a partir da realização da perícia. 3) Fixo honorários periciais em 01 (um) salário mínimo. 4) Designo perícia médica para o dia 21/10/2025, às 14:00 horas, a ser realizada na sala de perícias situada no Fórum do Méier.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado para comparecer PESSOALMENTE ao exame pericial. 5) Cite-se e intime-se eletronicamente o INSS na pessoa da AGU/Procuradoria Federal do INSS - 1ª instância para tomar ciência dos termos da presente ação, apresentar defesa no prazo legal, proceder o depósito em conta judicial do Banco do Brasil de 01 (um) salário mínimo cuja guia deverá ser extraída do site do TJRJ (www.tjrj.jus.br, link: Serviços, Depósito Judicial) referentes aos honorários periciais, tomar ciência da data, horário e local da perícia acima designada, formular os seus quesitos e indicar, querendo, seu assistente técnico, no prazo de 15 dias. 6) Intime-se a parte autora para formular quesitos e, querendo, indicar seu assistente técnico no prazo de 15 dias. 7) Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de 15 dias a partir da intimação para ciência do laudo pericial. 8) Com a vinda do laudo pericial, intimem-se o autor e INSS para ciência. 9) Intime-se o MP para ciência desta decisão e informar se deseja atuar no presente feito. 10) Dê-se ciência ao Dr.
Perito.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
28/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:26
Outras Decisões
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26/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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