TJRJ - 0908609-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0908609-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR BRANDAO RIBEIRO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A C.
Seção de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça, ao admitir o IRDR nº 0025421-84.2023.8.19.0000, no qual se discute a necessidade ou não de notificação prévia e oportunidade para resposta para que se proceda à exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativo de transporte de passageiros, determinou a suspensão dos feitos em curso, com idêntica controvérsia, ressalvada a apreciação de tutela antecipada.
Veja-se a ementa do citado incidente, objeto do Aviso TJ nº 199/2023: 0025421-84.2023.8.19.0000 - INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
Des (a).
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER - Julgamento: 14/09/2023 - SEÇAO DE DIREITO PRIVADO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS -EXCLUSÃO OU DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - NECESSIDADE OU NÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E OPORTUNIDADE DE RESPOSTA - MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS ENVOLVENDO A QUESTÃO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DA QUESTÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR - JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas atinente a eventuais procedimentos necessários à exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativo de transporte de passageiros. 2.
Presença dos requisitos do art. 976 do CPC.
Existência de multiplicidade de demandas sobre a matéria em curso com entendimentos divergentes, o que demonstra o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, sem que haja notícia de afetação da questão por algum dos tribunais superiores. 3.
Questão afetada: Definição sobre a necessidade ou não de notificação prévia e oportunidade de resposta para a exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativos de transporte de passageiros quando existir cláusula contratual que dispense tal procedimento.
IRDR admitido.
Em debate a necessidade ou não de notificação prévia e oportunidade de defesa para o descredenciamento de motorista que atua em aplicativo de transporte de passageiros, impõe-se a suspensão de sua apreciação até a fixação da tese no referido incidente de demandas repetitivas.
Diante do exposto, suspensa a tramitação do processo até que seja fixada tese no IRDR nº 0025421-84.2023.8.19.0000, o que deverá ser certificado nos autos, ou noticiado pelas partes.
Aguarde-se no arquivo, certo que futuro desarquivamento independerá do recolhimento de custas.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular -
18/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de EVELYN RIBEIRO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BLENDA FERREIRA LOUREIRO DE FIGUEIREDO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de VANESSA PORTO STUTZEL em 16/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0908609-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR BRANDAO RIBEIRO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida ao autor pela instância superior, conforme acórdão proferido no ID 185621769. 2.
Ante o comparecimento espontâneo, com apresentação de contestação, conforme ID 183398590 , dou a parte ré por citado. 3. À parte autora, em réplica. 4.
Sem prejuízo, especifiquem provas, justificadamente, sob pena de indeferimento, valendo o silêncio pelo julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
14/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BLENDA FERREIRA LOUREIRO DE FIGUEIREDO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de EVELYN RIBEIRO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de VANESSA STUTZEL PIPERNO em 10/02/2025 23:59.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
ID 145587168 - Aguarde-se julgamento -
25/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BLENDA FERREIRA LOUREIRO DE FIGUEIREDO em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO VICTOR BRANDAO RIBEIRO - CPF: *52.***.*86-07 (AUTOR).
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21/08/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 22:31
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 21:34
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 21:33
Juntada de Petição de procuração
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19/08/2024 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 21:32
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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