TJRJ - 0810213-39.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:58
Baixa Definitiva
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0810213-39.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APOLINARIO SANTOS PRAZERES RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Acordo já homologado e cumprido (IDs. 158667789 e 163380661).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de APOLINARIO SANTOS PRAZERES em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de APOLINARIO SANTOS PRAZERES em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810213-39.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APOLINARIO SANTOS PRAZERES RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da parte autora e do réu em ID 158348825, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 158507652, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:45
Homologada a Transação
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27/11/2024 18:45
Sentença em Audiência
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26/11/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 18:47
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/11/2024 18:47
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 19:22
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/08/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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