TJRJ - 0811347-14.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUSA ANDRADE em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0811347-14.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO DE SOUSA ANDRADE EXECUTADO: RD CAR IMPORTS Indefere-se o requerimento, eis que a penhora da renda, seja ela diária, semanal ou mensal bruta exige a nomeação de um administrador, o que traduz complexidade incompatível com o procedimento do Juizado Especial Cível.
Em 10 dias, diga o exequente como pretende prosseguir em execução, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de VERA CRISTINA MACIEL LAMIM em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:04
Juntada de petição
-
12/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:10
Expedição de Carta precatória.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0811347-14.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO DE SOUSA ANDRADE EXECUTADO: RD CAR IMPORTS Ante a inexistência de valores a serem penhorados, defiro a penhora de bens como requerido, devendo o Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens encontrados e nomear o executado como depositário.
SÃO GONÇALO, 28 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
28/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/10/2024 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 00:16
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:00
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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18/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUSA ANDRADE em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 12:08
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2023 12:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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31/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:11
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:33
Audiência Conciliação cancelada para 09/11/2022 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:00
Conclusos ao Juiz
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11/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 17:33
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 15:22
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2022 15:22
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/08/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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